O momento do divórcio, por si só, além de extremamente sensível para as partes, causa profundo sentimento de insegurança e medo.
É desumano, nesse cenário, ter que pensar em questões jurídicas e em como ficará a situação pós divórcio.
É por isso que estamos aqui! Para te informar e auxiliar em tudo o que precisar!
Na ação de divórcio, ou seja, no mesmo processo, além da própria extinção do vínculo do casamento, poderão ser abordadas diversas questões, entre elas:
- Guarda dos filhos menores e regime de visitas;
- Pensão alimentícia para os filhos e para a cônjuge (se necessário for);
- Partilha de bens.
E estes são os pontos que causam maior dúvida entre as nossas clientes.
Quem ficará com a guarda das crianças?
Depende!
De início, é necessário estabelecer o tipo de guarda, que pode ser compartilhada ou unilateral. Em qualquer dos casos, a criança deverá ter residência fixa na casa de apenas um dos genitores. A residência, na maioria dos casos, é estabelecida com a mãe.
Na guarda compartilhada, que é regra em nosso país, ambos ao pais se responsabilizam de forma conjunta pela criação e desenvolvimento dos filhos. E SIM, mesmo na guarda compartilhada o genitor deve pagar pensão alimentícia!
Já na guarda unilateral apenas um dos pais ficará responsável pelo menor. Por ser exceção, essa modalidade exige acordo entre as partes ou que algum dos genitores não apresente condições para desempenhar esse papel, colocando em risco a criança.
Nos dois modelos de guarda as visitas devem ocorrer, salvo em situações excepcionais em que o contato do pai com a criança represente risco à integridade psíquica ou física do menor.
O direito de visitas não é apenas do pai, mas também dos filhos, que devem desenvolver laços afetivos com ambos os genitores visando o seu desenvolvimento saudável.
As visitas, contudo, devem ser realizadas de modo a não prejudicar a rotina da criança.
E em relação a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é direito inafastável dos filhos. O divórcio, sempre bom lembrar, é entre os pais, e não do pai em relação aos filhos!
O pai deve pegar a pensão alimentícia, não importa se está desempregado, se não apresenta condições… isso não interessa.
A pensão alimentícia deverá ser estabelecida.
Existe pensão alimentícia em favor da mulher?
Sim!
Existem inúmeros casos em que as mulheres durante o casamento, para cuidar do lar e dos filhos, abdicam de seguir carreira profissional. E como vão se sustentar após o divórcio?
Nesse momento surge a necessidade de estabelecimento de pensão alimentícia em favor da mulher, pelo período suficiente para que esta se restabeleça/se encaixe no mercado profissional ou encontre outra forma de subsistência.
Em alguns casos específicos (como idade avançada, por exemplo), a pensão pode ser estabelecida em caráter vitalício.
Como ocorre a partilha de bens?
Depende do regime de comunhão de bens escolhido pelo casal!
No Brasil, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens, em que todo o patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento deverá ser dividido IGUALMENTE entre as partes.
Mulher, não acredite que tudo o que vocês construíram é só dele! Você tem direitos que deverão ser protegidos!
São muitas questões, mas a resolução pode ser mais simples do que você imagina.
Mulher, se o divórcio é o que você deseja, tenha a certeza de que encontrou o escritório certo para te assessorar!
Prezaremos por todos os seus direitos e dos seus filhos e cuidaremos para que tudo seja resolvido da forma menos traumática possível.
E você novamente saberá o que é tranquilidade.