Não desista da pensão alimentícia do seu filho

O pai não paga pensão? Passou da hora dele pagar!

Se você está aqui, você já fez de tudo para o pai da criança pagar a pensão de forma amigável, não é? E não deu certo.. 

A notícia é que não dará certo enquanto você não mudar a sua postura e a sua forma de agir diante deste problema! 

Mãe, a pensão alimentícia é direito do(a) seu(ua) filho(a)! E você não pode abrir mão disso! 

Como funciona o processo de pensão alimentícia?

O processo para estabelecimento de pensão alimentícia nada mais é do que o pedido realizado ao Poder Judiciário – Juiz, para que ocorra a determinação do valor devido pelo pai, mensalmente, à título de pensão alimentícia. 

A sentença mandará o Alimentante (pai), finalmente, começar a cumprir com as suas obrigações alimentares em relação aos seus filhos, determinando o valor exato a ser pago. 

Este processo, por se relacionar a interesses de crianças e adolescentes, tem tramitação prioritária, ou seja, se resolve de maneira rápida. 

Vale destacar que este tipo de causa comporta pedido de estabelecimento de PENSÃO PROVISÓRIA, ou seja, desde a primeira decisão do Juiz, logo no início do processo, o pai já deverá começar a pagar a pensão alimentícia.

Em relação ao valor da pensão alimentícia, este varia de caso a caso de acordo com o padrão de vida do pai e do filho. Importante destacar, desde já, que não existe nenhuma regra de que a pensão deve corresponder a 30% dos rendimentos do Alimentante, podendo chegar a valores maiores a depender da situação. 

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A sua tranquilidade e o aumento do bem estar do(a) seu(ua) filho(a) está muito perto. 

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