O pai não paga pensão? Passou da hora dele pagar!
Se você está aqui, você já fez de tudo para o pai da criança pagar a pensão de forma amigável, não é? E não deu certo..
A notícia é que não dará certo enquanto você não mudar a sua postura e a sua forma de agir diante deste problema!
Mãe, a pensão alimentícia é direito do(a) seu(ua) filho(a)! E você não pode abrir mão disso!
Como funciona o processo de pensão alimentícia?
O processo para estabelecimento de pensão alimentícia nada mais é do que o pedido realizado ao Poder Judiciário – Juiz, para que ocorra a determinação do valor devido pelo pai, mensalmente, à título de pensão alimentícia.
A sentença mandará o Alimentante (pai), finalmente, começar a cumprir com as suas obrigações alimentares em relação aos seus filhos, determinando o valor exato a ser pago.
Este processo, por se relacionar a interesses de crianças e adolescentes, tem tramitação prioritária, ou seja, se resolve de maneira rápida.
Vale destacar que este tipo de causa comporta pedido de estabelecimento de PENSÃO PROVISÓRIA, ou seja, desde a primeira decisão do Juiz, logo no início do processo, o pai já deverá começar a pagar a pensão alimentícia.
Em relação ao valor da pensão alimentícia, este varia de caso a caso de acordo com o padrão de vida do pai e do filho. Importante destacar, desde já, que não existe nenhuma regra de que a pensão deve corresponder a 30% dos rendimentos do Alimentante, podendo chegar a valores maiores a depender da situação.
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